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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — PUC-PR 2013

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq031412
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tribunal de Contas
Analise as hipóteses de responsabilidade civil a seguir elencadas e marque a assertiva CORRETA.
  1. AAs pessoas jurídicas de direito público, bem como as de direito privado prestadoras de serviços públicos e/ou exercentes de atividade econômica em sentido estrito, responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, no exercício da função ou fora dela, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa lato sensu.
  2. BAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  3. CAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente por todos os danos que seus agentes, por ação ou omissão voluntária, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.
  4. DAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia.
  5. EAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos de natureza não concorrencial responderão objetivamente por todos os danos que seus agentes, por ação ou omissão voluntária, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo ou culpa lato sensu.
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GabaritoD — As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia.

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