Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — Quadrix 2013
Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
- Código
- qq032690
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREF - 3ª Região (SC)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CREF - 3º Região (SC) - Técnico de Nível Superior
Tendo em vista a boa atuação do técnico de nível superior, é imprescindível o conhecimento básico das diferenças entre discricionariedade e vinculação.I. Em relação aos atos vinculados, não existe restrição ao controle do Poder Judiciário, pois, sendo todos os seus elementos definidos em lei, caberá a ele examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.II. A teoria dos motivos determinantes ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou . Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez o uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos em lei.III. A discricionariedade ou vinculação pode referir-se aos elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Com relação ao sujeito, o ato administrativo é sempre vinculado. Porém, onde mais comumente se localiza a discricionariedade é no motivo e no conteúdo do ato.IV. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de fato é o dispositivo legal em que se baseia o ato, sendo o pressuposto de direito o correspondente ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato.Assim sendo, quantos incisos estão errados?
- ADois.
- BUm.
- CNenhum.
- DTodos.
- ETrês.