Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — TJ-RS 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq034723
- Banca
- TJ-RS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Nos termos da Lei 9492 de 1997, marque alternativa a correta.
- AO título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago ou retirado sem autorização judicial; porém, para que seja lavrado o protesto necessário, se faz autorização do Juízo que anteriormente determinou a sustação.
- BO título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago sem autorização judicial; porém, para que seja retirado ou lavrado o protesto, necessário se faz autorização do Juízo que anteriormente determinou a sustação.
- CRevogada a ordem de sustação judicial, não haverá necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
- DOs mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser devolvidos ao Juízo, juntamente com os respectivos documentos, no prazo de 03 (três) dias após o cumprimento da ordem de sustação pelo Tabelião de Protesto.