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Questão de Direito Notarial e Registral — Cédulas e Notas de Crédito — TJ-RS 2013

Direito Notarial e RegistralCédulas e Notas de Crédito
Código
qq034749
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito da Cédula de Crédito Bancário, é correto afirmar:
  1. ANa Cédula de Crédito Bancário, pode ser dado imóvel em garantia real, hipoteca ou alienação fiduciária, cuja competência para a realização dos atos é da Serventia de Registro de Imóveis, devendo o Oficial proceder ao registro apenas da garantia na matrícula do imóvel, sem qualquer assentamento no Registro Auxiliar.
  2. BA garantia da Cédula de Crédito Bancário poderá ser real ou fidejussória, pesar sobre bem imóvel ou móvel, e seu registro, em todos os casos, deverá ser realizado no Registro de Imóveis.
  3. CA Cédula de Crédito Bancário, disciplinada pela Lei 10.931/2004, é título de crédito hábil a gerar mutações jurídico-reais sobre imóveis e, uma vez recepcionada no livro de protocolo da serventia imobiliária, após exame positivo de qualificação, deverá ser registrada também no Livro 3.
  4. DQuando a garantia da Cédula de Crédito Bancário for de alienação fiduciária de automóvel, além do registro obrigatório no Livro 3 do Registro de Imóveis, para constituição da garantia será também necessário o registro na Serventia de Registro de Títulos e Documentos, segundo dispõe o art. 1.361 do Código Civil.
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GabaritoA — Na Cédula de Crédito Bancário, pode ser dado imóvel em garantia real, hipoteca ou alienação fiduciária, cuja competência para a realização dos atos é da Serventia de Registro de Imóveis, devendo o Oficial proceder ao registro apenas da garantia na matrícula do imóvel, sem qualquer assentamento no Registro Auxiliar.

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