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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — TRF - 3ª REGIÃO 2013

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
qq034990
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal
A respeito da antecipação dos efeitos da tutela (Código de Processo Civil, artigo 273), é incorreto afirmar:
  1. AO deferimento da medida não constitui faculdade do juiz e tampouco decorre de sua discricionariedade; uma vez satisfeitos os requisitos legais próprios, o autor faz jus à antecipação dos efeitos da tutela.
  2. BA antecipação dos efeitos da tutela, quando fundada no abuso de direito de defesa ou no manifesto propósito protelatório do réu, prescinde de demonstração de urgência. Em tal hipótese, cuida-se de sancionar o litigante que, mediante uma daquelas condutas, descumpre o dever de lealdade processual.
  3. CSe o autor, a título de antecipação da tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá 0 juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
  4. DContanto que se demonstre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso.
  5. EA tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
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GabaritoD — Contanto que se demonstre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso.

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