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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — TRT 14R 2013

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
qq035051
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Analise os itens abaixo, no que diz respeito ao acidente de traba- lho e marque a alternativa INCORRETA:
  1. AConstitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  2. BEquiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: 1) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; 2) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; 3) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; 4) ato de pessoa privada do uso da razão; 5) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
  3. CA perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
  4. DA empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso sem efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
  5. EA empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
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GabaritoD — A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso sem efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

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