Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — TRT 2R (SP) 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- qq035359
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
0 autor A ajuizou ação objetivando os pedidos w, x, y e z, sucumbindo quanto a w, y e z. Interpôs recurso de apelação buscando o beneplácito da instância superior, somente quanto ao pedido y. Notificado de que o réu R apelou de toda a sentença, o autor A pretende ampliar seu inconformismo para pleitear o pedido z junto à instância superior. À vista da apelação do réu R, poderia A propor recurso de apelação adesiva, mesmo já havendo interposto recurso autônomo de apelação?
- ASim, A poderá interpor recurso quanto ao pedido z, não havendo preclusão porque o réu apelou de toda a sentença.
- BSim, A poderá interpor recurso. No entanto, deverá recorrer quanto a w e z e não apenas de um único pedido, porque com a interposição do recurso pelo réu R, foi devolvida toda a matéria.
- CSim, A poderá interpor novo recurso quanto ao pedido z, quanto ao pedido w, ou quanto a ambos, diante do princípio da complementaridade.
- DNão, A não poderá interpor novo recurso diante do princípio da consumação. Além disso, o recurso adesivo não pode ser interposto se a parte já apresentou recurso principal.
- ENão, A não poderá interpor novo recurso diante do prircípio da translatividade plena, podendo o tribunal modificar a sentença no que entender correto.