Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — TRT 2R (SP) 2013

Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
Código
qq035359
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
0 autor A ajuizou ação objetivando os pedidos w, x, y e z, sucumbindo quanto a w, y e z. Interpôs recurso de apelação buscando o beneplácito da instância superior, somente quanto ao pedido y. Notificado de que o réu R apelou de toda a sentença, o autor A pretende ampliar seu inconformismo para pleitear o pedido z junto à instância superior. À vista da apelação do réu R, poderia A propor recurso de apelação adesiva, mesmo já havendo interposto recurso autônomo de apelação?
  1. ASim, A poderá interpor recurso quanto ao pedido z, não havendo preclusão porque o réu apelou de toda a sentença.
  2. BSim, A poderá interpor recurso. No entanto, deverá recorrer quanto a w e z e não apenas de um único pedido, porque com a interposição do recurso pelo réu R, foi devolvida toda a matéria.
  3. CSim, A poderá interpor novo recurso quanto ao pedido z, quanto ao pedido w, ou quanto a ambos, diante do princípio da complementaridade.
  4. DNão, A não poderá interpor novo recurso diante do princípio da consumação. Além disso, o recurso adesivo não pode ser interposto se a parte já apresentou recurso principal.
  5. ENão, A não poderá interpor novo recurso diante do prircípio da translatividade plena, podendo o tribunal modificar a sentença no que entender correto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não, A não poderá interpor novo recurso diante do princípio da consumação. Além disso, o recurso adesivo não pode ser interposto se a parte já apresentou recurso principal.

Link permanente: /questoes/qq035359