Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — TRT 2R (SP) 2013
Direito do TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
- Código
- qq035429
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Quanto à suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação, é correto afirmar:
- APoderá ser suspenso por um período de 3 (três) a 5 (cinco) meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- BPoderá ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregador.
- CNão poderá ser suspenso mais de uma vez no período de dezesseis meses, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e a aquiescência formal do empregado.
- DPoderá ser suspenso por um período de 2 (dois) a 5 (cinco) meses, desde que o empregador notifique o sindicato da categoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da suspensão contratual.
- EPoderá ser suspenso por período superior ao determinado por lei, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, bastando que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional.