Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Liquidação de sentença — TRT 8R 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Liquidação de sentença
- Código
- qq035544
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Sobre liquidação de sentença, à luz do Código de Processo Civil, apenas uma das alternativas está CORRETA:
- ATratando-se de fase do procedimento – e, por isso, submetendo-se ao princípio geral do impulso oficial (art. 262, segunda parte do CPC), a liquidação de sentença deve ser promovida de oficio, independente da provocação da parte.
- BNa liquidação de sentença genérica proferida em processo em que se discutem direitos individuais homogêneos, designada pela doutrina como “liquidação imprópria”, apurar-se-ão a titularidade do crédito e o respectivo valor, pelo que não se trata de liquidação apenas para apuração do quantum debeatur.
- CA decisão que encerra a fase de liquidação em primeiro grau de jurisdição é sentença (em sentido estrito), porque finaliza uma fase cognitiva do procedimento de primeira instância, complementando a norma jurídica individualizada estabelecida na decisão liquidanda, sendo a apelação o recurso cabível contra essa decisão
- DA atividade defensiva do devedor em sede de liquidação de sentença e, por conseguinte, a extensão da atividade cognitiva do magistrado, limitam-se aos fatos que digam respeito ao quantum debeatur, sendo possível, apenas na liquidação por artigos, alegar carência de ação.
- EPercebendo o credor que não tem condições de elaborar a memória de cálculo, ônus que lhe é imposto pelo caput do artigo 475-B do CPC, preliminarmente deve requerer ao magistrado que requisite os informes necessários. Se os dados não forem apresentados pelo devedor, proceder-se-á à liquidação por arbitramento.