Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — TRT 8R 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
- Código
- qq035555
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Acerca da intervenção de terceiros e da assistência, é CORRETO afirmar:
- ADiz-se que a intervenção é ad coadjuvandum quando o terceiro procura prestar cooperação a uma das partes primitivas, como na assistência, modalidade de intervenção que permite ao terceiro ingressar no processo pendente, a qualquer tempo, porém desde que haja algum vínculo jurídico entre o ingressante e o adversário do assistido.
- BA intervenção de terceiro é fato jurídico processual que autoriza um terceiro interessado a ingressar numa ação, assumindo a condição de parte, com alargamento do objeto litigioso do processo e tornando mais complexa a relação processual.
- CA doutrina processual brasileira, adepta da corrente ampliativa, defende a viabilidade da intervenção de terceiro, na qualidade de assistente, inclusive nas ações coletivas, em face dos direitos de ampla defesa e do contraditório.
- DNos termos do CPC brasileiro, o assistente atuará como auxiliar da parte principal e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, porém não exercerá os mesmos poderes deste já que receberá o processo no estado em que se encontra.
- EÉ ponto pacífico na doutrina processual brasileira que a assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio facultativo ulterior ou de intervenção espontânea pela qual o terceiro transforma-se em litisconsorte do assistido, não recebendo o mesmo tratamento deste.