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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — TRT 8R 2013

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq035611
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ASão terrenos de marinha, em uma profundidade de 35 (trinta e cinco) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés e os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.
  2. BSão bens da União: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica inclusiva; os potenciais de energia hidráulica; e os recursos minerais, exceto os do subsolo.
  3. CAquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, salvo os imóveis públicos que serão adquiridos por usucapião.
  4. Ds bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação e na forma que a lei determinar, sendo que uso desses bens é sempre gratuito.
  5. EA alienação de bens imóveis da União ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. A alienação depende de autorização por meio de ato do Presidente da República, precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo que a competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação
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GabaritoE — A alienação de bens imóveis da União ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. A alienação depende de autorização por meio de ato do Presidente da República, precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo que a competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação

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