Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — UEPA 2013
Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
- Código
- qq036543
- Banca
- UEPA
- Órgão
- SEAD-PA
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos básicos
Quanto às medidas acauteladoras previstas na Lei Estadual nº 6.182/98, em face do não pagamento do tributo na qual não caiba mais impugnação ou recurso na esfera administrativa, podem ser adotadas as seguintes medidas:
- Aa imediata suspensão, até que se regularize a situação fiscal do sujeito passivo, de todos os incentivos e benefícios fiscais concedidos sob condição de regularidade fiscal, e a proibição de creditamento de ICMS nas operações anteriores.
- Bse não regularizado o crédito tributário em 30 (trinta) dias do vencimento do prazo fixado para o pagamento e se o crédito tributário for referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), o Secretário de Estado da Fazenda poderá determinar o cancelamento da inscrição do contribuinte.
- Cserá declarado devedor remisso, inclusive seus fiadores, com publicação no Diário Oficial do Estado, o sujeito passivo cujo crédito tributário tenha sido inscrito em dívida ativa, e a imediata inscrição dos devedores remissos e seus fiadores, e de todo o quadro societário da empresa em cadastro negativo de devedores.
- Da inscrição imediata dos devedores remissos e seus fiadores, e de todo o quadro societário da empresa em cadastro negativo de devedores, não sendo permitida a celebração de contratos de qualquer natureza, a concessão de empréstimos por estabelecimentos creditícios controlados pelo Estado e quaisquer outros atos que importem em transação com o Estado.
- Eas repartições públicas estaduais, inclusive autarquias, e os estabelecimentos creditícios controlados pelo estado ficam proibidos de transacionar, a qualquer título, com os devedores e seus fiadores declarados remissos.