Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — Aroeira 2014
Legislação Processual Penal EspecialLei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
- Código
- qq039015
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- PC-TO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Papiloscopista
A. M. B. foi indiciada em inquérito policial (IP) por crime de estelionato (Art. 171 do CP). Após a instauração do IP, quando de sua oitiva na delegacia, o delegado determinou sua identificação criminal, pois a indiciada não portava a identidade civil. Encaminhado o inquérito, o Ministério Público entendeu não haver crime e, ao apresentar a denúncia, pediu seu arquivamento que foi aceito pelo Juízo Criminal. Preocupada com sua imagem perante terceiros, A. M. B. requereu a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Nos termos da Lei n. 12.037/09, a indiciada
- Atem esse direito garantido e deverá ter seu pedido atendido, desde que apresente provas de sua identificação civil.
- Btem direito à retirada de sua identificação do inquérito, dispensando-se qualquer outro tipo de identificação.
- Cterá o direito negado, uma vez que constitui prova policial, que não pode ser alterada ou suprimida do inquérito policial.
- Dterá negado o seu pedido, tendo em vista que o inquérito já foi arquivado por ordem judicial.