Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — Aroeira 2014
Legislação Processual Penal EspecialLei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
- Código
- qq039016
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- PC-TO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Papiloscopista
Em uma abordagem realizada pela PM, um cidadão suspeito de praticar um delito criminal foi conduzido até a delegacia de polícia onde o delegado, em obediência ao inciso VIII do Art. 6º do CPC, determinou a sua identificação. O suspeito, por sua vez, apresentou uma carteira de identidade com rasura e defeito, pois, quando detido estava sob um forte temporal que molhou todos os seus pertences, inclusive a identidade, o que dificultava a sua identificação civil. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n. 12.037/2009, o investigado
- Adeixará de ser identificado criminalmente, uma vez que não teve culpa quanto à danificação do seu documento de identidade.
- Bdeverá ser identificado criminalmente, mas a identificação ficará limitada à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante ou inquérito policial.
- Cdeixará de ser identificado criminalmente, pois esse é um direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal.
- Dpoderá ser identificado criminalmente, desde que não seja possível a sua identificação civil.