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Questão de Legislação Processual Penal Especial — Lei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado — Aroeira 2014

Legislação Processual Penal EspecialLei nº 12.037 de 2009 - Identificação Criminal do Civilmente Identificado
Código
qq039018
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Papiloscopista
O inciso LVIII do Art. 5º da Constituição Federal estabelece que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, mas poderá ser identificado criminalmente quando
  1. Ao delito investigado for de menor potencial ofensivo e o nome do autor já constar dos registros policiais.
  2. Bo estado de conservação ou a distância temporal ou de localidade da expedição do documento apresentado impossibilitar a identificação segura dos caracteres essenciais à individualização do investigado.
  3. Co investigado tiver sido preso outras vezes na mesma delegacia de polícia, deixando de ser necessária a coleta de impressões digitais por já constarem em banco de dados na instituição.
  4. Do delito não for caso de flagrante e a identificação criminal essencial às investigações policiais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o estado de conservação ou a distância temporal ou de localidade da expedição do documento apresentado impossibilitar a identificação segura dos caracteres essenciais à individualização do investigado.

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