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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — CEPS-UFPA 2014

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qq042435
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Bibliotecário - Documentalista
No que tange ao conteúdo do Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, pode-se afirmar corretamente que:
  1. AAs ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.
  2. BA elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará, dentre outros princípios, a responsabilidade administrativa, civil e penal do dirigente da IFE, e subsidiária dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
  3. CA aplicação do processo de avaliação de desempenho do servidor deverá ocorrer, no mínimo, semestralmente, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  4. DO dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante processo especial de avaliação de desempenho que contemple, com periodicidade, a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão o resultado acompanhado pelo Ministério Público.
  5. EEm cada IFE, o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será acompanhado e fiscalizado pela Comunidade Externa, por força da observância do princípio da transparência na Administração Pública.
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GabaritoA — As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.

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