Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPEVE-UFAL 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq048480
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- CASAL
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 17 (ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. No trabalho em teleatendimento/telemarketing, no que se refere ao mobiliário,
- Ao monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies sem a necessidade de mecanismos de regulagem.
- Ba bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 95 (noventa e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal.
- Ca bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 120 (cento e vinte) centímetros a partir de sua borda frontal.
- Do espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
- Eas superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 23 (vinte e três) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.