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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPEVE-UFAL 2014

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq048480
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 17 (ergonomia) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. No trabalho em teleatendimento/telemarketing, no que se refere ao mobiliário,
  1. Ao monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies sem a necessidade de mecanismos de regulagem.
  2. Ba bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 95 (noventa e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal.
  3. Ca bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 120 (cento e vinte) centímetros a partir de sua borda frontal.
  4. Do espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
  5. Eas superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 23 (vinte e três) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.

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