Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — COPEVE-UFAL 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq048646
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- CASAL
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
A NR 17 estabelece que nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se observar que, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho,
- Ao empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, apenas para efeito de promoção.
- Bo tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador não poderá exercer outras atividades.
- Co número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado.
- Dnas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 60 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
- Equando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 30 (trinta) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliado progressivamente.