Questão de Legislação Federal — Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES — COPEVE-UFAL 2014
Legislação FederalLei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES
- Código
- qq048786
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- UFAL
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- COPEVE - - Administrador
A questão refere-se ao texto abaixo.“Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o SINAES, toda instituição de ensino superior, pública ou privada, deverá constituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP. Deve ter como objetivos a identificação das fragilidades e das potencialidades da instituição nas dez dimensões previstas pelo SINAES, sendo um importante instrumento para a tomada de decisões institucionais e dele deverá resultar um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões”.SCAGLIONE, Vera Lucia Telles; COSTA, Marcello Nitz, Avaliação da educação superior e a gestão universitária: Padrões de qualidade definidos pelas instituições de ensino Superior, pelo MEC e pela sociedade, incluindo ENADE, IDD, CPC e IGC. XI Colóquio Internacional sobre Gestão Universitária na América do Sul, Florianópolis, 2011.Dadas as afirmativas abaixo,I. Os resultados das avaliações realizadas pela CPA e pelo INEP devem alimentar o processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho da IES, mas não servem como ferramenta para o planejamento de ações de melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.II. A autoavaliação é um processo essencial para um gerenciamento de qualidade, isto é, os gestores devem bem apropriar-se dos resultados das atividades avaliativas, tanto internas como externas e com base nesses resultados fazer todo um Planejamento Institucional que vise reverter as fragilidades institucionais e aproveitar melhor suas potencialidades.III. A avaliação de apenas uma dimensão permite que se faça um retrato muito fidedigno de uma IES num dado momento. E também que se faça uma avaliação da qualidade geral do serviço por ela ofertado.IV. A autoavaliação é opcional, segundo o SINAES para as instituições de ensino superior públicas, devendo as instituições de ensino superior avaliar o seu interesse ou não de mensurarem as dimensões previstas.verifica-se que está(ão) correta(s)
- AII, apenas.
- BIV, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.