Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COSEAC 2014
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq050240
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- UFF
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 8.666/93, para alienação de bens imóveis, faz-se imprescindível a autorização legislativa, bem como a licitação na modalidade concorrência. O mesmo artigo, no entanto, contempla algumas exceções a essa modalidade de licitação. A opção em que três das hipóteses previstas de dispensa de licitação na modalidade concorrência estão rigorosamente de acordo com o referido artigo é:
- Avenda a outro órgão da mesma esfera do governo ou Administração Pública / investidura / alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública.
- Binvestidura / doação a qualquer pessoa / venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
- Cdação em pagamento / investidura / alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos rurais ou 1.500 ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais.
- Dalienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública / permuta por imóvel mais vantajoso para a Administração Pública / dação em pagamento.
- Edação em pagamento / doação exclusivamente para órgão ou entidade da Administração Pública, da mesma esfera de governo / venda a outro órgão ou entidade da Adminstração Pública, de qualquer esfera de governo.