Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — IV - UFG 2014
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- qq050701
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- CELG/D-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista de Gestão - Advogado
Nos termos da Súmula n. 6 do Tribunal Superior do Trabalho, o conceito de mesma localidade de que trata o artigo 461 da CLT, para fins de equiparação salarial
- Arefere-se à mesma cidade.
- Bdiz respeito ao mesmo município.
- Crefere-se à mesma região econômica.
- Drefere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana
- Erefere-se ao mesmo Estado da Federação.