Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — IV - UFG 2014

Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
Código
qq050701
Banca
IV - UFG
Órgão
CELG/D-GO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Gestão - Advogado
Nos termos da Súmula n. 6 do Tribunal Superior do Trabalho, o conceito de mesma localidade de que trata o artigo 461 da CLT, para fins de equiparação salarial
  1. Arefere-se à mesma cidade.
  2. Bdiz respeito ao mesmo município.
  3. Crefere-se à mesma região econômica.
  4. Drefere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana
  5. Erefere-se ao mesmo Estado da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana

Link permanente: /questoes/qq050701