Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimentos Especiais — IV - UFG 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimentos Especiais
- Código
- qq050706
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- CELG/D-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista de Gestão - Advogado
O procedimento de inventário e partilha é necessário para a regularização da transmissão dos bens do De Cujus aos seus herdeiros e eventuais legatários. A respeito do inventário e partilha:
- Apoderá ser feito extrajudicialmente, em cartório, quando não houverem menores ou incapazes e as partes estiverem de acordo, não sendo necessária a presença de advogado.
- Bdeverá ser aberto no foro de domicílio do autor da herança, sendo este o competente para todas as ações em que o espólio figurar como parte, seja no polo ativo, seja no polo passivo.
- Cé anulável, no prazo de um ano, quando a partilha for julgada por sentença e rescindível, no prazo de dois anos, em caso de partilha amigável homologada pelo juiz.
- Dserá “negativo” sempre que os bens deixados pelo De Cujus forem insuficientes para arcar com a totalidade dos débitos existentes
- Epoderá ser aberto de ofício pelo juiz, quando os legitimados ordinários não o fizerem no prazo legal de sessenta dias.