Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — IV - UFG 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qq050707
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- CELG/D-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Analista de Gestão - Advogado
Com relação à alienação dos bens penhorados em processo de execução:
- Aa alienação pode ser feita por iniciativa do próprio exequente, ou por intermédio de corretor credenciado perante o poder judiciário, com mais de cinco anos de profissão, desde que se tratem de bens imóveis
- Ba arrematação se desfaz, caso a defesa do devedor seja julgada procedente, devendo o processo voltar ao status quo ante, ressalvados os direitos às perdas e danos dos terceiros de boa-fé.
- Ca publicação de edital de convocação para alienação em hasta pública será dispensada quando os bens penhorados não ultrapassarem o valor de quarenta salários mínimos.
- Do exequente pode arrematar bem penhorado em hasta pública, inclusive por valor inferior ao da avaliação, desde que a primeira hasta tenha sido frustrada e o preço não seja vil
- Eo arrematante ou seu fiador que não pagar o preço no prazo de 15 dias serão considerados remissos, revertendo-se a caução prestada em favor de fundo do poder judiciário estadual.