Questão de Legislação da Defensoria Pública — Prerrogativas Funcionais do Defensor Público — IV - UFG 2014
Legislação da Defensoria PúblicaPrerrogativas Funcionais do Defensor Público
- Código
- qq050773
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Defensor Público
Acerca da prerrogativa de intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública e da contagem dos prazos, conforme jurisprudência consolidada, considera-se
- Aválida a intimação da data de julgamento da apelação feita a Defensor Público diverso daquele que efetivamente tenha atuado no feito.
- Biniciada a contagem do prazo para a prática do ato quando o Defensor Público apõe o ciente nos autos, independente da data do seu recebimento no órgão.
- Cdispensável a intimação pessoal do Defensor Público, em processo de habeas corpus, em razão da sua natureza, mesmo que haja pedido expresso de sustentação oral.
- Dpacificado o entendimento de que a prerrogativa de contagem em dobro dos prazos deve ser sempre observada, mesmo no rito dos juizados especiais criminais.
- Esuficiente para caracterizar a intimação pessoal a presença do Defensor Público na audiência em que foi proferida a sentença, sendo desnecessária a remessa dos autos.