Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — ESMARN 2014

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qq051994
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Os princípios constituem o alicerce, inspiram a criação e a manutenção de um sistema jurídico. O Direito Penal se assenta em princípios próprios do Estado de Direito democrático. Examine e assinale a opção correta quanto aos princípios fundamentais do Direito Penal:
  1. AO princípio da humanidade decorre da dignidade da pessoa humana e contempla a constitucionalidade da criação de tipos penais ou a cominação de penas que violam a incolumidade física ou moral de alguém.
  2. BO postulado da intranscendência permite que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.
  3. CO princípio da reserva legal estabelece que o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica dos homens e que não podem ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa.
  4. DO princípio da proporcionalidade, em sentido estrito, exige um liame axiológico e, portanto, graduável, entre o fato praticado e a cominação legal/consequência jurídica, deixando evidente a proibição de qualquer excesso, devendo existir sempre uma medida de justo equilíbrio – abstrata (legislador) e concreta (juiz) – entre a gravidade do fato ilícito praticado e a pena cominada ou imposta.
  5. EO princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela surgiu no Direito Tributário, derivado do brocardo de minimus non curat praetor, de modo que o reduzido valor patrimonial do objeto material autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela, dispensando os requisitos subjetivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O princípio da proporcionalidade, em sentido estrito, exige um liame axiológico e, portanto, graduável, entre o fato praticado e a cominação legal/consequência jurídica, deixando evidente a proibição de qualquer excesso, devendo existir sempre uma medida de justo equilíbrio – abstrata (legislador) e concreta (juiz) – entre a gravidade do fato ilícito praticado e a pena cominada ou imposta.

Link permanente: /questoes/qq051994