Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — ESMARN 2014
Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
- Código
- qq052030
- Banca
- ESMARN
- Órgão
- TJ-RN
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
“Durante um ano, uma equipe de nove pessoas da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio, dirigida pelo professor Joaquim Falcão, estudou a tramitação de 1,5 milhão de processos e 14 milhões de procedimentos judiciais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2013”. (Um retrato do Supremo Tribunal, publicado em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/186767-um-retrato-do-supremo-tribunal.shtml, acesso em 22.09.2014).Acerca do STF e do Poder Judiciário em geral, marque a alternativa correta:
- AOs julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas as decisões, assim como as decisões administrativas, podendo a lei, naqueles, limitar a presença, em determinados atos, aos interessados e seus advogados ou somente a estes (art. 93, X e XI).
- BA declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público só poderá ser feita por maioria dos membros da corte ou de seu órgão especial.
- CCompete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento da ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
- DCompete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos e jurisdicionais praticados pelo Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ficando assim afastada a atuação do Tribunal de Contas da União.
- ECaberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para controle do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar súmula ou jurisprudência dominante.