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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FMP Concursos 2014

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq056530
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A empresa IC Materiais de Construção Ltda., no período de maio de 2006, recolheu ICMS na venda de tijolos pela alíquota de 12 %, por entender que seus produtos faziam jus a benefício fiscal destinado a produtos básicos de construção civil. No entanto, a Fazenda Pública Estadual, no dia 30.11.2011, lavrou auto de lançamento contra a empresa, exigindo a diferença entre a alíquota de 17% e a que efetivamente foi paga (12%). Para a Fazenda Pública os tijolos vendidos, por serem de material especial e impermeabilizado, não faziam jus ao aludido benefício fiscal de redução de alíquota. A empresa, na data de 12.1.2012, ajuizou ação anulatória sustentando a ocorrência de decadência. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AA ação anulatória deve ser julgada procedente, uma vez que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem como termo inicial o momento do fato gerador, nos termos do art. 150, par. 4º, parte inicial, do CTN (Código Tributário Nacional).
  2. BA ação anulatória deve ser julgada improcedente, visto que tem aplicação na espécie o art. 173, inciso I, do CTN (Código Tributário Nacional), segundo o qual o prazo decadencial, na hipótese, tem início em 1.1.2007 e término no dia 31.12.2011.
  3. CA ação deve ser julgada procedente, visto que ocorreu a prescrição do crédito tributário, a teor do art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional).
  4. DA ação deve ser julgada improcedente, visto que o prazo para lançamento do tributo é de 10 (dez) anos, a teor dos arts. 150, par. 4º, e 173, inciso I, ambos do CTN (Código Tributário Nacional).
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GabaritoA — A ação anulatória deve ser julgada procedente, uma vez que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem como termo inicial o momento do fato gerador, nos termos do art. 150, par. 4º, parte inicial, do CTN (Código Tributário Nacional).

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