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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IADES 2014

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq073186
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Nível
Superior
A licitação, com a integralidade dos procedimentos de suas fases interna e externa, é a regra geral para as aquisições e alienações públicas. Por meio dela, os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, entre outros, são concretizados. Todavia há hipóteses em que a legislação autoriza um processo licitatório mais abreviado, sem prejuízo dos procedimentos da sua fase interna. Nesse cenário, assinale a alternativa que apresenta uma possibilidade legalmente prevista de licitação dispensável, na qual esse rito ocorre de acordo com as disposições vigentes da Lei nº 8.666, de 1993
  1. ANa contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do contrato nas condições ofertadas por esses, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
  2. BNos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, prorrogável, com a devida justificativa da manutenção da situação, por uma única vez, por até igual período.
  3. CPara a impressão dos diários oficiais, dos formulários padronizados de uso da Administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática à pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, e que tenham sido criados para esse fim específico em data anterior à vigência da referida lei.
  4. DNa contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
  5. EPara contratação de serviços técnicos de estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoa e restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, vedada para contratação de serviços de publicidade e divulgação.
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GabaritoD — Na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.

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