Questão de Direito do Trabalho — Dos contratos de natureza trabalhista — IDECAN 2014
Direito do TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Código
- qq075179
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CNEN
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Recursos Humanos
A rescisão indireta do contrato de trabalho é tratada no art. 483 da CLT, que descreve as situações em que o empregado poderá pleitear a mesma. São causas que podem motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:
- AO empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com excessivo rigor.
- BO empregador ou seus prepostos praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
- CAto lesivo contra a honra ou a boa fama ou ofensas físicas praticas pelo empregado contra o empregador e superiores hierárquicos.
- DForem exigidos do empregado serviços superiores a suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
- EO empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar significativamente a importância dos salários.