Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — IDECAN 2014
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- qq075180
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CNEN
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Recursos Humanos
“O aviso-prévio é a ‘notificação de uma das partes à outra informando-a da cessação do contrato de trabalho’.”(Fórmica, 1997.)O aviso-prévio é devido no caso de
- Atérmino do contrato de experiência.
- Brescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
- Ctérmino de contrato de trabalho por prazo determinado.
- Drescisão do contrato de trabalho por justa causa motivada pelo empregado.
- Erescisão de contrato de prestação de serviços especializados, sem subordinação.