Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo — IDECAN 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Código
- qq078652
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- HC-UFPE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O Código de Processo Civil, em seu Título VI, trata “Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo". Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que
- Aa suspensão do processo por convenção das partes não poderá exceder 6 (seis) meses.
- Bfeita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
- Ca alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
- Da morte do procurador da parte causa a suspensão do processo. Será concedido à parte o prazo de 10 (dez) dias para constituir novo mandatário.
- Econsidera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.