Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2014
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq080408
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá intimação ao devedor, que será considerada cumprida após comprovação de sua entrega no endereço fornecido pelo apresentante.
- AA intimação por edital não será permitida quando, no endereço do devedor fornecido pelo apresentante, ninguém se dispuser a receber a aludida notificação.
- BA intimação poderá ser feita por edital que será afixado, exclusivamente, no Tabelionato de Protesto.
- CA intimação, contudo, será realizada por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
- DA intimação por edital é vedada por expressa disposição legal.