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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2014

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qq080408
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá intimação ao devedor, que será considerada cumprida após comprovação de sua entrega no endereço fornecido pelo apresentante.
  1. AA intimação por edital não será permitida quando, no endereço do devedor fornecido pelo apresentante, ninguém se dispuser a receber a aludida notificação.
  2. BA intimação poderá ser feita por edital que será afixado, exclusivamente, no Tabelionato de Protesto.
  3. CA intimação, contudo, será realizada por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
  4. DA intimação por edital é vedada por expressa disposição legal.
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GabaritoC — A intimação, contudo, será realizada por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

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