Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2014
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq080411
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
É lícito ao Tabelião de Protesto investigar a respeito de ocorrência de prescrição ou caducidade de títulos e documentos de dívida protocolizados na Serventia Extrajudicial.
- ASim, o notário poderá investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade, mas o registro não será obstado se o credor for previamente notificado pela serventia extrajudicial a respeito de tal fato para que, eventualmente, desista do protesto
- BNão, o notário somente poderá obstar o registro de protesto em razão de irregularidades formais encontradas no título, não lhe cabendo, contudo, investigar a respeito de eventual ocorrência de prescrição ou caducidade.
- CNão, o notário não poderá perquirir sobre a ocorrência de prescrição ou caducidade de título, salvo se o devedor alegar tal fato para se eximir do cumprimento da obrigação.
- DSim, para evitar que o credor realize despesas desnecessárias com o pagamento de emolumentos decorrentes de registro de protesto de título que já prescreveu.