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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IESES 2014

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq080547
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A Constituição Federal (CF), no capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, consagra vários princípios tributários. Quanto a esta matéria, pode-se afirmar que:
  1. AÉ vedado à União e aos Estados, exceto aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
  2. BOs casos previstos para aplicação da chamada “anterioridade nonagesimal”, noventena, ou anterioridade especial, conforme disposto no art.150, III, c, CF, dispensa a observância do princípio da anterioridade geral, previsto no art.150, III, alínea b, CF.
  3. CNos expressos termos do art.150, IV, CF, o princípio da proibição de utilização do tributo com efeito de confisco aplica-se apenas aos tributos, nada dispondo o Texto constitucional acerca das multas de natureza tributária.
  4. DO princípio da capacidade contributiva, conforme dispõe o art.145, § 1º, CF, aplica-se, sempre que possível, apenas aos impostos, às taxas e às contribuições de melhoria.
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GabaritoC — Nos expressos termos do art.150, IV, CF, o princípio da proibição de utilização do tributo com efeito de confisco aplica-se apenas aos tributos, nada dispondo o Texto constitucional acerca das multas de natureza tributária.

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