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Questão de Legislação Federal — Lei 11.977 de 2009 - Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV — IESES 2014

Legislação FederalLei 11.977 de 2009 - Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV
Código
qq080689
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a qual instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida considera como imóvel novo a:
  1. AUnidade habitacional com até 90 (noventa) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada.
  2. BUnidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite- se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou que não tenha sido habitada por mais de 60 (sessenta dias).
  3. CUnidade habitacional com até um ano de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente.
  4. DUnidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite- se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada.
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GabaritoD — Unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite- se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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