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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
Código
qq085583
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Marque a alternativa correta:
  1. AA Lei nº 11.232/2005 pôs fim ao processo autônomo de execução fundada em título judicial, devendo a sentença, doravante, ser objeto de simples cumprimento. Tal sistemática não atinge a execução proposta contra a Fazenda Pública. Esta continua sendo uma execução autônoma, cabendo embargos do devedor. O regramento da execução contra a Fazenda Pública encontra-se no Livro II do CPC, que trata do processo autônomo de execução;
  2. BÉ possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, na pendência de apelação sem efeito suspensivo na ação de conhecimento. Porém, o art. 100, §1º da CF, não condiciona a expedição do precatório ao esgotamento das vias recursais cognitivas e executórias;
  3. CDe posse da sentença líquida, o credor deve ajuizar a execução em face da Fazenda Pública, que será citada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de trinta dias (Lei nº 9.494/1997, art. 1ª-B, na redação da MP nº 2.180-35/2001), os quais somente poderão versar sobre as matérias previstas no art. 741 do CPC. Da decisão que rejeita os embargos, haverá reexame necessário, tendo em vista que o inciso II do art. 475 do CPC, apenas trata dos embargos em execução fiscal, consoante entendimento pacífico do STJ;
  4. DQuando os embargos forem parciais, a execução, nos termos do art. 739-A, § 3º do CPC, não poderá prosseguirá quanto à parte não embargada, expedindo-se o precatório ou a requisição de pequeno valor para pagamento do valor incontroverso;
  5. EOs débitos de natureza alimentícia compreendem, apenas, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, em virtude de sentença transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Lei nº 11.232/2005 pôs fim ao processo autônomo de execução fundada em título judicial, devendo a sentença, doravante, ser objeto de simples cumprimento. Tal sistemática não atinge a execução proposta contra a Fazenda Pública. Esta continua sendo uma execução autônoma, cabendo embargos do devedor. O regramento da execução contra a Fazenda Pública encontra-se no Livro II do CPC, que trata do processo autônomo de execução;

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