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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — MPE-MA 2014

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
qq087238
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Segundo a qualificação doutrinária dos crimes, assinale a alternativa incorreta:
  1. AOcorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva;
  2. BCrime próprio é o que somente pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade. Um exemplo pode ser o crime de aborto provocado pela gestante Já o crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, como o falso testemunho;
  3. CPara o crime habitual é necessária reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, como o crime de curandeirismo. O crime continuado difere do habitual, porque naquele cada ação praticada constitui-se isoladamente em crime; já no crime habitual, cada conduta tomada isoladamente não se constitui em delito;
  4. DCrime instantâneo é o que se perfaz num só momento, como o homicídio. O crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo, como o sequestro. Já no crime instantâneo de efeitos permanentes, o crime se consuma em um dado momento, mas os efeitos da conduta perduram no tempo, como o homicídio;
  5. ECrime de ação múltipla é aquele que contempla no tipo várias modalidades de ação para sua prática, como o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Já no crime de forma livre, a descrição típica não encerra qualquer forma de ação específica para sua prática, como o homicídio.
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GabaritoA — Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva;

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