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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Acesso à Justiça à Pessoa Idosa — MPE-MA 2014

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Acesso à Justiça à Pessoa Idosa
Código
qq087242
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta:
  1. ACompete ao Ministério Público, com exclusividade, a iniciativa do procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso;
  2. BConstitui crime, punido com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. Se o crime for praticado por descendente, somente se procede mediante representação
  3. CPratica infração administrativa às normas de proteção, punida com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), o tabelião responsável por lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa notadamente sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal;
  4. DÉ assegurada prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, independentemente da idade deste;
  5. EConstitui infração administrativa às normas de proteção, punida com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais), além de multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso, deixar de observar, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a garantia de prioridade da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na aquisição de imóvel para moradia própria
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GabaritoE — Constitui infração administrativa às normas de proteção, punida com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais), além de multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso, deixar de observar, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a garantia de prioridade da pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na aquisição de imóvel para moradia própria

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