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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — MPE-MA 2014

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq087289
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil é incorreto afirmar que:
  1. APodemos falar na existência de soberania popular quando a soberania reside no povo (fonte do poder) e quando o poder pertence ao povo (titularidade do poder);
  2. BTodos os preceitos que identificam o regime adotado como democrático são bens reveladores da ideia de Direito ou da ordem de valores acolhida na constituição, refletindo-se, contudo, apenas indiretamente nas normas atributivas de direitos e, portanto, não se impondo diretamente ao intérprete e aplicador das normas constitucionais e legais;
  3. CA menção à democracia realizada no caput do art. 1º da CF/88 incorpora uma regra prescritiva e não uma regra negativa ou proibitiva, na medida em que obriga a que na expressão e na organização políticas se observem as regras inerentes a uma ordem constitucional democrática;
  4. DA separação e a interdependência dos poderes, conforme previsto no art. 2º da CF/88, constitui-se em princípio coessencial ao Estado de Direito, não se exaurindo nos órgãos de soberania e nem sequer nos demais órgãos do Estado, abrangendo de igual forma os estados federados e os municípios;
  5. EConstitui-se em exemplo de dispositivo de natureza constitucional que trata diretamente da dignidade da pessoa humana o previsto no art. 79 do ADCT, que instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência e com recursos para serem aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
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GabaritoB — Todos os preceitos que identificam o regime adotado como democrático são bens reveladores da ideia de Direito ou da ordem de valores acolhida na constituição, refletindo-se, contudo, apenas indiretamente nas normas atributivas de direitos e, portanto, não se impondo diretamente ao intérprete e aplicador das normas constitucionais e legais;

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