Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — MPE-MG 2014
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- qq087362
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Com relação às seguintes alternativas:I. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via intemet, a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.II. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.III. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.IV. Sem a prova de que notou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, em regra, não poderá o eleitor obter passaporte ou mesmo a carteira de identidade.É CORRETO somente o que se afirma em:
- AI e III.
- BI e II.
- CI, II e III.
- DI, II e III e IV.