Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.233 de 2001 - Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre e Criação da ANTT, ANTAQ, Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes — Makiyama 2014
Legislação FederalLei nº 10.233 de 2001 - Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre e Criação da ANTT, ANTAQ, Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
- Código
- qq089400
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- DOCAS-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações
Ainda no que concerne à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NÃO integra o rol de suas finalidades:
- ARegular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público.
- BRegular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas ao exercício de função de controle interno, no âmbito das atividades de autotutela, objetivando o perfeito atendimento, com eficiência e qualidade o interesse público primário.
- CRegular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
- DRegular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas.
- EImplementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo princípios e diretrizes estabelecidos em lei.