Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Makiyama 2014
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq089458
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- SESCOOP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Compras e Licitações
Considerando o previsto pela lei 8666/93, sobre os prazos de protocolo e julgamento da impugnação de edital, pode-se afirmar que o pedido deve ser protocolado até
- A2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 2 (dois) dias úteis.
- B3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 3 (três) dias úteis.
- C5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 2 (dois) dias úteis.
- D5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 3 (três) dias úteis.
- E10 (dez) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e respondê-la em até 5 (cinco) dias úteis.