Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — PR-4 UFRJ 2014
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qq091002
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
O texto que segue apresenta trechos selecionados do artigo publicado pelo professor da UFRJ, e diretor do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia - (COPPE) da Universidade, Luiz Pinguelli Rosa.
“Um almoço para Einstein (...) Infelizmente, para a mentalidade conservadora e juridicista que entrava o serviço público, tudo o que moderniza a gestão do Estado é inimigo, até mesmo as fundações de apoio, criadas por lei com esse propósito. Por sua vez, tudo o que segue o caminho mais complicado e demorado é amigo: (...) São muitas as proibições que estimulam o imobilismo e a indolência, pois qualquer iniciativa acadêmica pode violar algo. (...) O deputado Chico Alencar contou 3,7 milhões de leis “no país da cultura bacharelesca". Uma denúncia anônima mentirosa - disparada como um míssil por um inimigo pessoal - pode levar um colega sério a ser alvo de perseguição kafkiana. (...) Em 1925, Einstein esteve na UFRJ: na Escola Politécnica e no Museu Nacional, fundados por Dom João VI. (...)Oferecer um almoço na visita de Einstein à universidade hoje poderia ser considerado um ato ilícito,(...)". Até que se promova a já necessária atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, deve ser permanente o esforço para fazer valer o DNA democrático da lei que o instituiu, herdado da Constituição Federal, promulgada em 1988.Assinale, adiante, a alternativa em que figura dispositivo da Lei Federal n° 8.112/1990 que assegura ao servidor público garantia contra eventuais arbitrariedades de agentes do Estado.
“Um almoço para Einstein (...) Infelizmente, para a mentalidade conservadora e juridicista que entrava o serviço público, tudo o que moderniza a gestão do Estado é inimigo, até mesmo as fundações de apoio, criadas por lei com esse propósito. Por sua vez, tudo o que segue o caminho mais complicado e demorado é amigo: (...) São muitas as proibições que estimulam o imobilismo e a indolência, pois qualquer iniciativa acadêmica pode violar algo. (...) O deputado Chico Alencar contou 3,7 milhões de leis “no país da cultura bacharelesca". Uma denúncia anônima mentirosa - disparada como um míssil por um inimigo pessoal - pode levar um colega sério a ser alvo de perseguição kafkiana. (...) Em 1925, Einstein esteve na UFRJ: na Escola Politécnica e no Museu Nacional, fundados por Dom João VI. (...)Oferecer um almoço na visita de Einstein à universidade hoje poderia ser considerado um ato ilícito,(...)". Até que se promova a já necessária atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, deve ser permanente o esforço para fazer valer o DNA democrático da lei que o instituiu, herdado da Constituição Federal, promulgada em 1988.Assinale, adiante, a alternativa em que figura dispositivo da Lei Federal n° 8.112/1990 que assegura ao servidor público garantia contra eventuais arbitrariedades de agentes do Estado.- AOs cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
- BO provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
- CAs universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
- DNo ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
- EO servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.