Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq091294
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contabilidade
A Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) instituiu a modalidade licitatória denominada pregão, que possui características próprias, bem como objeto de contratação específico, sendo certo que:
  1. Ao Município do Rio de Janeiro poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se que, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora
  2. Bé restrita à União a adoção, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, da modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se que, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
  3. Co Município do Rio de Janeiro poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão presencial, sendo incabível a modalidade do pregão eletrônico em razão da natureza dos bens e serviços em questão, observando-se que quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora
  4. Dé restrita à União, aos Estados e ao Distrito Federal a adoção, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, da modalidade do pregão presencial, sendo incabível a modalidade do pregão eletrônico em razão da natureza dos bens e serviços em questão
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o Município do Rio de Janeiro poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se que, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora

Link permanente: /questoes/qq091294