Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq091294
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- Câmara Municipal do Rio de Janeiro
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contabilidade
A Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) instituiu a modalidade licitatória denominada pregão, que possui características próprias, bem como objeto de contratação específico, sendo certo que:
- Ao Município do Rio de Janeiro poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se que, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora
- Bé restrita à União a adoção, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, da modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se que, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
- Co Município do Rio de Janeiro poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão presencial, sendo incabível a modalidade do pregão eletrônico em razão da natureza dos bens e serviços em questão, observando-se que quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora
- Dé restrita à União, aos Estados e ao Distrito Federal a adoção, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, da modalidade do pregão presencial, sendo incabível a modalidade do pregão eletrônico em razão da natureza dos bens e serviços em questão