Questão de Direito do Trabalho — Gratificação de natal — Quadrix 2014
Direito do TrabalhoGratificação de natal
- Código
- qq092665
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- SERPRO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Gestão de Pessoas
A gratificação de Natal, também denominada 13° salário, é devida pelo empregador ao empregado. Numa discussão técnica ocorrida no departamento de Gestão de Pessoal, para saber se o trabalhador temporário tem direito ou não a tal parcela remuneratória, resta correta a seguinte afirmativa:
- Ao trabalhador temporário não tem direito à parcela do 13° salário, pois esse direito cabe apenas ao empregado efetivo.
- Bo trabalhador temporário terá direito, sim, a somente 50% do 13° salário e receberá tal verba até 20 de dezembro.
- Co empregado temporário não terá direito ao 13° salário, porque a CLT o exclui desse benefício.
- Do trabalhador temporário não deixa de ser empregado da empresa de trabalho temporário; deve, também ter direito ao 13° salário.
- Eé facultativo à empresa de trabalho temporário pagar o 13° ao obreiro temporário, considerando que tal remuneração, no caso, é de caráter espontâneo.