Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — TRF - 2ª Região 2014
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qq093377
- Banca
- TRF - 2ª Região
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal
No tocante à improbidade administrativa, disciplinada pela Lei nº 8.429/92, assinale a opção em conformidade com o entendimento dominante em doutrina e no Superior Tribunal de Justiça:
- ATodos os atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º (enriquecimento ilícito), 10 (que causam dano ao erário) e 11 (violação de princípios da Administração Pública) podem ser praticados com dolo ou culpa.
- BQuem não é agente público (o terceiro, previsto no artigo 3º da Lei nº 8.429/92) não pode responder isoladamente (sem a presença de qualquer agente público), em ação de improbidade, e ser submetido às medidas gerais previstas no artigo 12 da mencionada legislação.
- CEm caso de dano ao erário, causado por agente que comete ato de improbidade administrativa, é firme a orientação de que a prescrição está sujeita aos prazos disciplinados no art. 23 da Lei nº 8.429/92.
- DNa aplicação das medidas estipuladas no art. 12 da Lei nº 8.429/92 (incisos I, II e III), reconhecida a improbidade do servidor, o magistrado está vinculado à aplicação de todas as modalidades ali previstas, tendo liberdade apenas no que se refere à gradação, haja vista que o § 4º do art. 37 da Constituição Federal encontra-se no imperativo.
- ENo âmbito da improbidade administrativa, após o julgamento do tribunal de segundo grau, mantendo condenação do agente público, a legislação admite a perda imediata do cargo público, sem prejuízo de futuro retorno na hipótese de reforma do julgado por tribunal superior.