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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — TRF - 2ª Região 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
Código
qq093400
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal
Proposta ação civil pública, foram julgados improcedentes, por acórdão transitado em julgado, os pedidos de reparação pela poluição ambiental, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de recuperação do equilíbrio ecológico e de cessação da atividade poluente, porque a prova pericial realizada afirmou inexistir dano ambiental:
  1. AOs processos, de eventuais ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, deverão ser extintos, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada.
  2. BOs efeitos da coisa julgada não prejudicam as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos.
  3. COs efeitos da coisa julgada não prejudicam apenas as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos propostas individualmente.
  4. DOs efeitos da coisa julgada não prejudicam apenas as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos propostas, por outro legitimado, na forma de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos.
  5. EAções individuais somente poderão ser propostas com base em prova nova, que não poderia ter sido produzida no processo anterior.
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GabaritoB — Os efeitos da coisa julgada não prejudicam as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos.

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