Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo Cautelar — TRF - 2ª Região 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo Cautelar
- Código
- qq093401
- Banca
- TRF - 2ª Região
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal
A Lei nº 8.397/92 disciplina a medida cautelar fiscal. Em relação ao tema, é correto afirmar:
- AO procedimento cautelar fiscal não pode ser instaurado antes da constituição do crédito fazendário a ser objeto de cobrança, salvo autorização do Ministro da Fazenda.
- BPara a concessão da medida cautelar é essencial a prova literal da constituição do crédito, salvo exceções expressamente delimitadas na legislação, e a prova documental referente ao enquadramento em uma das hipóteses previstas na Lei (art. 2º), caracterizadoras de situações de risco que poderiam inviabilizar a satisfação do crédito.
- CNo caso de os autos de execução já se encontrarem no Tribunal, ainda assim o ajuizamento de cautelar fiscal será da competência do juízo de primeiro grau que decidiu o executivo fiscal e não do Tribunal.
- DNa hipótese de a medida cautelar fiscal ser concedida em procedimento preparatório, a execução fiscal (ação principal) deverá ser ajuizada em 30 (trinta) dias a contar da efetivação da tutela judicial deferida.
- EInexiste, no âmbito do procedimento da medida cautelar fiscal, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, caso ocorra a revelia da parte ré.