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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — TRF - 2ª Região 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
Código
qq093402
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal
Em ação popular por ato lesivo ao patrimônio público federal, ocorrendo a situação de abandono do processo (art. 9º da Lei nº 4.717/65), após intimação pessoal do cidadão autor (§ 1º do art. 267 do Código de Processo Civil), o juiz deverá adotar a seguinte providência:
  1. AExtinguir o processo sem resolução de mérito, sem prejuízo do ajuizamento de nova ação caso não tenha ocorrido a prescrição.
  2. BDeterminar a publicação de editais na forma prevista na legislação da ação popular, a permitir que qualquer cidadão assuma a ação, vedado ao Ministério Público assumir o pólo ativo.
  3. CDeterminar a publicação de editais na forma prevista na legislação da ação popular, a permitir que qualquer cidadão ou o Ministério Público assuma a ação no prazo legal. Na eventualidade de não haver qualquer manifestação no sentido de assumir a ação, caberá ao magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito.
  4. DApós o decurso do prazo fixado na legislação da ação popular, sem que haja manifestação positiva de qualquer cidadão ou do Ministério Público no sentido de assumir a demanda popular, o magistrado poderá designar cidadão de sua livre escolha para prosseguir com a ação popular.
  5. EExiste previsão na legislação da ação popular quanto aos editais e à possível retomada da ação por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público, mas é discricionária a adoção do procedimento e, na hipótese de o juiz entender pela probabilidade de inexistir interessado em assumir a ação, poderá deixar de expedir editais e extinguir o processo sem resolução de mérito.
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GabaritoC — Determinar a publicação de editais na forma prevista na legislação da ação popular, a permitir que qualquer cidadão ou o Ministério Público assuma a ação no prazo legal. Na eventualidade de não haver qualquer manifestação no sentido de assumir a ação, caberá ao magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito.

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