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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — TRF - 4ª REGIÃO 2014

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq093468
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta.Sobre a reparação do dano ambiental:
  1. AConforme orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.
  2. BA responsabilidade por dano ambiental pressupõe, além da demonstração de dolo ou culpa, a existência de uma atividade econômica que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador).
  3. CA orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser possível, em ação civil pública, que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo.
  4. DConforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, os atos de polícia podem ser executados pela própria autoridade ambiental, independentemente de ordem judicial, mesmo quando tiverem por objeto a demolição de casa habitada.
  5. EEm nosso sistema jurídico, o princípio da reparação integral do dano ambiental, que permite a responsabilização mediante a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, tem sua aplicação restrita aos danos que atinjam os recursos hídricos, considerados essenciais à vida.
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GabaritoA — Conforme orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

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